Por Fernando Marinho Mezzadri*
A criação da Universidade Federal do Esporte – UFESPORTE, por meio da Lei Federal nº 15.457, de 3 de julho de 2026, vem acompanhada, atualmente, de muita expectativa pela comunidade esportiva do país. Em paralelo ao entusiasmo, surgem inúmeros questionamentos em decorrência desta aprovação. Entre tantas questões, pergunta-se qual será a função da UFESPORTE? Como será a integração da universidade com as entidades esportivas e os atletas? Como ocorrerão, na prática, as ações da UFESPORTE? Não há respostas definitivas, mas elencam-se algumas reflexões para compreender melhor esse processo.
Inicialmente, é importante ressaltar o papel da universidade pública brasileira, que se encontra fundamentada na produção do conhecimento, no desenvolvimento científico e tecnológico, na integração entre ensino, pesquisa e extensão, na autonomia universitária, na divulgação científica, na formação de recursos humanos de qualidade, no comprometimento com a transformação social e na igualdade de oportunidades para mulheres, homens, pessoas negras, na diversidade e equidade étnico-racial. Portanto, a Universidade Federal do Esporte parte dos preceitos constitucionais do ensino superior e deve, desde a sua criação, articular de maneira estruturante as especificidades do esporte em todas as suas dimensões.
Os desafios são enormes para atender às demandas das entidades esportivas, paradesportivas, dos atletas e paratletas neste processo de estruturação da UFESPORTE. O primeiro desafio é compreender e respeitar a posição da universidade no campo esportivo, aproximando o mundo acadêmico, com sua rigorosidade científica, das ações práticas e dos problemas cotidianos das entidades esportivas, dos atletas e paratletas. Essa aproximação se faz por meio de uma extensão forte, capaz de romper os muros e o engessamento das universidades, de um ensino de qualidade com uma visão da atualidade e com pesquisas no campo das ciências aplicadas, procurando atender aos problemas de ordem cotidiana.
O segundo ponto de destaque é a UFESPORTE ter como princípio básico a própria legislação do país, começando pela Lei Geral do Esporte – LGE (Lei nº 14.597/2023), que cria o Sistema Nacional de Esporte (SINESP) e sua articulação entre os níveis de práticas do esporte e as atribuições da União, Estados, Municípios, entidades esportivas do 3º setor e privadas. Assim, os níveis de práticas esportivas devem ser considerados na formação esportiva, na excelência esportiva e no esporte para toda vida. Na LGE, destaca-se o art.8º: “Todos os níveis da prática esportiva também compreendem o serviço de fomento, difusão e aplicação do conhecimento científico e tecnológico e da inovação por meio do apoio a pesquisas e produções científicas a programas de formação…”. Como se pode observar, há estreita ligação entre a UFESPORTE e a LGE.
Ainda no aspecto da legislação, além da LGE, é relevante citarmos o Decreto nº 11.766/2023, que gerou a Rede de Desenvolvimento Esportivo, que tem a finalidade de servir como mecanismo de governança intersetorial e intergovernamental para o fomento da prática esportiva e de atividade física no país, e a Lei nº 12.395, de 16 de março de 2011, que estruturou a Rede Nacional de Treinamento, abrangendo o treinamento desde a base até a elite, conectando as entidades municipais, estaduais e nacionais, com foco em modalidades olímpicas e paralímpicas.
O terceiro desafio é compreender que a UFESPORTE deve considerar a amplitude das dimensões esportivas, possibilitando a formação acadêmica dos seus estudantes, nos níveis das práticas esportivas definidos pela excelência esportiva, pela formação esportiva e pelo esporte para toda a vida, incorporando e articulando as áreas do alto rendimento, saúde, educação, cultura, lazer e inclusão social. Desta maneira, a produção científica e tecnológica deve atender de forma ampla às demandas da gestão esportiva, do treinamento esportivo, da fisiologia esportiva, da formação de técnicos esportivos e paradesportivos, de ações específicas para as mulheres, da inclusão das pessoas com deficiência, da compreensão das políticas de lazer, de saúde, de educação, de cultura, de direitos humanos e demais áreas correlatas.
O quarto ponto central é desenvolver mecanismos para capilarizar as ações e informações no âmbito do ensino, da pesquisa e da extensão para todas as regiões do país, para a formação de atletas e paratletas da iniciação à excelência esportiva; das capitais às regiões mais distantes dos grandes centros; do ensino do esporte nas escolas de tempo integral ao lazer e atividade física para todas as idades; do acesso aos atletas em transição e dupla carreira à educação formal continuada; da economia do esporte gerado pela excelência esportiva à inclusão social por meio esportivo; dos comitês, confederações, federações, clubes às pequenas associações e ONGs espalhadas pelo país.
O quinto desafio é contextualizar o esporte nos temas emergentes que vão surgindo no decorrer da história, como, por exemplo, os e-sports, a Copa do Mundo Feminina de 2027, as bets, o fim da escala 6×1 e o aumento do tempo livre das trabalhadoras e trabalhadores, o uso excessivo das telas dos celulares e computadores pelas crianças, a violência, entre tantos outros temas que envolvem o esporte no Brasil.
Todos os pontos apresentados são apenas o início do processo de discussão. Assim, entende-se a importância da Universidade Federal do Esporte e a oportunidade que se abre de avançar com o desenvolvimento científico, tecnológico e da formação esportiva e, principalmente, inserir permanentemente o esporte na pauta da agenda política, social, cultural e econômica do país. Por isso, a nossa defesa entusiasmada pela criação da UFESPORTE neste momento histórico do Brasil.
*Coordenador-geral do Instituto de Pesquisa Inteligência Esportiva/UFPR