A vaquejada, uma prática popular no Nordeste brasileiro, envolve dois vaqueiros montados a cavalo tentando derrubar um boi puxando-o pela cauda. Essa atividade gerou debates sobre sua classificação, especialmente devido às preocupações com o bem-estar animal.
No entanto, a vaquejada foi reconhecida como uma manifestação esportivo-cultural em 2019 com a sanção da Lei 13.873/19, que a definiu como parte do patrimônio cultural brasileiro de natureza imaterial (Cavalus).
Além disso, a regulamentação da vaquejada como esporte foi reforçada por legislações anteriores, como a Lei Geral do Peão de Rodeio (Lei n.º 10.220/2001), que equipara os profissionais dessa prática a atletas, com todos os direitos e deveres correspondentes. Essa regulamentação garante a proteção dos participantes e estabelece normas para a prática segura e justa da vaquejada (Lei em Campo).
Apesar das controvérsias, a vaquejada é profundamente enraizada na cultura nordestina e é uma atividade que movimenta a economia local, atraindo milhares de espectadores e gerando emprego. Sua continuidade depende do equilíbrio entre tradição, esporte e respeito aos direitos dos animais (Cavalus) (Lei em Campo).