A Comissão de Valores Mobiliários – CVM, autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda e responsável por disciplinar esse setor da economia, publicou um parecer com orietações para as Sociedades Anônimas do Futebol – SAF com capital aberto.
Ou seja, aquelas que podem negociar ações no mercado de capitais e receber dinheiro de diferentes investidores. O parecer da CVM chega dois anos depois da sanção da lei federal 14.193, que regulamentou o funcionamento das SAFs.
O documento não tem caráter normativo, mas segundo o presidente da CVM, João Pedro Nascimento, em entrevista à Máquina do Esporte, tem o objetivo de “orientar investidores e participantes do mercado sobre instrumentos do mercado de capitais disponíveis para a SAF, assim como apresentar a visão da CVM a respeito de como a lei das SAFs, a lei das Sociedades por Ações e a regulamentação já editada pela autarquia podem ser integradas harmonicamente”.
Ainda não há, no Brasil, um clube que se enquadra no modelo de capital aberto. Por enquanto, quem investiu nas SAFs, atuam no modelo fechado, em que o clube elege um investidor específico para assumir o controle do seu futebol. Casos de Cuiabá, Bragantino, Botafogo, Vasco, Cruzeiro, Coritiba e Bahia, da Série A, e América de Natal, da Série D.
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