Nova Lei Geral do Esporte é aprovada no Senado

FOTO: Waldemir Barreto | Agência Senado

Acaba de ser aprovado no Plenário do Senado Federal o Projeto de Lei (PL) nº 1.825/22 que institui a nova Lei Geral do Esporte (LGE). Agora o PL segue para sanção presidencial.

Este PL sugere um novo marco regulatório para o Esporte no Brasil, com a revogação de diversas leis como a Lei Pelé (Lei 9.615, de 1998), o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671, de 2003), a Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438, de 2006) e a Lei do Bolsa-Atleta (Lei 10.891, de 2004), e a respectiva criação de novos aspectos regidos por estas antigas leis.

Vale ressaltar a importância da FENACLUBES e do CBC na construção e tramitação deste PL. Como exemplo, o presidente da Confederação Nacional dos Clubes – FENACLUBES, Arialdo Boscolo, participou de 11 reuniões da Comissão de Juristas formada para elaborar o Anteprojeto da Nova Lei Geral do Esporte.

Ele trabalhou ativamente pela elaboração de um texto favorável ao segmento clubístico e à formação de atletas em nosso país.

O relator do Anteprojeto, Dr. Wladimyr Camargos, já está confirmado como um dos palestrantes do Congresso Brasileiro de Clubes de 2023, com a palestra “Impacto nos Clubes e em seus Estatutos Sociais pela Nova Lei Geral do Esporte”, às 14h do dia 3 de novembro, quando poderá explicar detalhadamente e tirar dúvidas dos gestores acerca do texto da nova lei!

A FENACLUBES seguirá ativa como sempre no Legislativo Nacional, acompanhando tramitações e discussões de interesse e informando seus desdobramentos a todo nosso segmento.

Ciclos olímpicos

O Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) deverão firmar com o Ministério do Esporte, até o mês de dezembro do ano em que se realizarem Jogos Olímpicos e Paralímpicos, seus pactos para os ciclos olímpicos e paralímpicos seguintes.

O texto também trata do pagamento da Bolsa-Atleta, com valores que vão de R$ 370 mensais na categoria de base a R$ 15 mil mensais na categoria Pódio, para atletas ranqueados entre os 20 melhores do mundo na modalidade. O texto aprovado na Câmara previa a idade mínima de 14 anos para a concessão da bolsa, mas essa mudança foi retirada no Senado.

“Um forte argumento para a tomada dessa decisão foi a participação da skatista Rayssa Leal nos Jogos Olímpicos de Tóquio, em 2021. À época, com apenas 13 anos de idade, a atleta não estava apta a receber Bolsa-Atleta, pela limitação de idade mínima para a concessão do benefício”, explicou Leila ao rejeitar a mudança.

Combate à corrupção

O texto também determina que se tornarão inelegíveis por dez anos dirigentes que estiverem inadimplentes na prestação de contas da organização esportiva, por decisão definitiva judicial ou da respectiva organização. Os dirigentes também responderão solidária e ilimitadamente por atos ilícitos praticados, de gestão irregular ou temerária, ou contrários ao previsto no estatuto da entidade.

O projeto da LGE prevê penalidades a dirigentes que recebam qualquer pagamento, doação ou outra forma de repasse de recursos de terceiros que, no prazo de até um ano antes ou depois do repasse, tenham celebrado contrato com a organização esportiva sob sua alçada. A vedação inclui empresas da qual o dirigente, seu cônjuge ou parentes até o 3º grau sejam sócios ou administradores.

Indicadores

É criado o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Esportivos, que deverá coletar e interpretar dados, determinando parâmetros à mensuração da atividade na área esportiva. O trabalho permitirá a formulação, gestão e avaliação das políticas públicas esportivas, auxiliando a obtenção por resultados através do Plano Nacional do Esporte.

O projeto da LGE determina aos governos estaduais atuar na construção, reforma e ampliação da infraestrutura e equipamentos esportivos públicos para a população, dando prioridade aos municípios com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). E competirá aos municípios executar políticas públicas esportivas em todos os níveis, com fomento prioritário ao esporte educacional.

O Conselho Nacional do Esporte (CNE) será composto por 36 membros, sendo 18 representantes governamentais. Nesse grupo, deverão constar pelo menos um representante do Senado, um representante da Câmara, um representante do Ministério da Defesa, três representantes dos estados e três representantes dos municípios. Os outros 18 representantes serão da sociedade civil.

Será função do CNE aprovar as diretrizes de uso do Fundo Nacional do Esporte (Fundesporte), assim como fiscalizá-lo, e avaliar o relatório anual de monitoramento do Ministério do Esporte sobre a execução do Plano Nacional do Esporte.

 

*Com informações da Agência Senado

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