A Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer, através da Subsecretaria do Esporte e do Lazer – SEEC/SEL e da Comissão Organizadora dos 10º Jogos da Juventude Escolar do Rio Grande do Norte – JUVERNS, além da Justiça Desportiva Escolar, emitiram uma nota de repúdio sobre o caso de racismo que ocorreu durante uma partida de basquete dos Jogos da Juventude, em Mossoró.
Segue a nota:
A partida foi disputada nesta segunda-feira (27), no ginásio Pedro Ciarlini, em Mossoró. Durante o jogo, um adolescente negro foi alvo de ‘imitações de macaco’ por parte de torcedores que estavam na arquibancada.
O assunto ganhou repercussão na imprensa, depois que o pai do menino que sofreu com a manifestação racista tornou o caso público com uma postagem nas redes sociais. Além de manifestar indignação, Jamerson Nascimento informou que registrou um Boletim de Ocorrência denunciando injúria racial. “Na hora, Ele (filho) sentiu muito, agora tá um pouco melhor. É o preço a ser pago por se destacar em algum esporte. Isso, infelizmente, tá ficando cada vez mais normal e ninguém faz nada”, disse Jamerson, pai da vítima.
Confira o que Jamerson escreveu, na íntegra:
“Infelizmente meu menino hoje sofreu um ato repugnante de RACISMO @serafimstz_
Jogos escolares aqui de Mossoró RN
Vamos atrás de justiça e todas as medidas cabíveis e por dentro da lei do Brasil que é totalmente falha, vamos atrás de justiça
B.O já foi feito e quena justiça seja feita
Os sons de imitando um MACACO E A PALAVRA MACACO É MUITO NÍTIDA
@serafimstz_ na hora meu filho sentiu muito, agora tá um pouco melhor
E o preço a ser pago por se destaca em algum esporte isso infelizmente tá ficando cada vez mais normal e ninguém faz nada.
VAMOS ATRÁS DOS NOSSOS DIREITOS
A escola aonde meu filho estuda está tomando as providências cabíveis com a organizadora dos jogos, e está do nosso lado dando a poio.”
O pai do garoto não quer deixar a situação passar impune. Mas, pelas imagens divulgadas nas redes sociais, não é possível identificar as pessoas que emitem os sons de macaco. O Parágrafo do Artigo 140 do Código Penal diz que ‘o cometimento de injúria com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência pode render pena de reclusão de um a três anos e multa’.